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Secretaria Municipal de Esportes e Lazer
Sobre

A Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SMEL) tem como missão promover políticas públicas voltadas ao esporte e ao lazer em Garibaldi, contribuindo para a qualidade de vida da população. Através da inclusão, da valorização comunitária e da qualificação dos serviços prestados, a SMEL fortalece a convivência e a participação social.

Suas ações são desenvolvidas por meio de programas, projetos, parcerias com entidades, serviços e eventos nas mais diversas modalidades esportivas e recreativas. Além disso, a Secretaria é responsável pela gestão de equipamentos e espaços públicos destinados à prática esportiva e ao lazer.

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer
Departamentos

Competições/eventos

  • Atividades de Férias;
  • Jogos de Verão (Futevôlei e Vôlei de Areia);
  • Citadino de Futsal;
  • Municipal de Campo Veteranos;
  • Mamãe Joga Vôlei;
  • Citadino de bases;
  • Festival de Ginástica Artística;
  • Passeio Pais e Filhos;
  • Municipal de Campo Livre;
  • Municipal de Vôlei;
  • Copa Garibaldi de Vôlei;
  • 10 Milhas Borbulhantes;
  • Giro do Champanha - Mountain Bike;
  • Campeonato Municipal de Futebol de Salão;
  • Competições municipais e estaduais de bocha.

 

Escolinhas do Município

PROJETOS DA SMEL 

  • Futsal
  • Ginástica Artística
  • ​Voleibol

Endereço: Ginásio Municipal de Esportes (Rua Luiz Rogério Casacurta, nº 965 - Centro)

 

PARCERIAS COM ENTIDADES

  • Bocha
  • Futsal
  • Tênis
  • Futebol 

Projetos vinculados a entidades municipais são realizados em diferentes locais, conforme editais anuais. Para mais informações, entre em contato com a secretaria.

Espaços de Lazer

  • Complexo do Ginásio Municipal;
  • Praça da Ermida;
  • Parque da Estação Férrea;
  • Passeio da Barragem;
  • Complexo do Bairro São Francisco;
  • Praça da Igreja Matriz.

Infraestrutura do setor

A Secretaria Municipal de Esportes e Lazer conta com uma ampla estrutura esportiva e de lazer. Com o apoio da Secretaria de Obras, Transporte e Trânsito, realiza serviços de manutenção, limpeza e recuperação destes espaços.

Ginásio Municipal de Esportes

Quadras Poliesportivas (6)

Ginásio Municipal de Esportes;
Bairro São Francisco;
Praça Martini & Rossi;
Bairro Santa Terezinha;
Bairro Vale dos Pinheiros;
Bairro Juventude.

Quadras de areia (5)

Ginásio Municipal de Esportes;
Bairro Ferroviário;
Bairro Vale Verde;
Bairro Bela Vista I;
Bairro Guarani.

Campos de Futebol (4)

Ginásio Municipal de Esportes;
Complexo Esportivo do Bairro São Francisco;
Estádio Municipal Alcides Santarosa;
Campo do Juvenil.

Academias ao Ar Livre (26)

Ginásio Municipal de Esportes;
Praça Martini & Rossi;
Complexo Esportivo Juvenil;
Bairro Glória;
Bairro Vale dos Pinheiros (2);
Bairro São Francisco;
Bairro Alfândega;
Parque da Estação;
Bairro Garibaldina;
São José de Costa Real;
São Gabriel;
Linha Araújo e Souza;
Linha Baú;
Praça Armando Peterlongo;
Bairro Borghetto;
Bairro Bela Vista I;
Bairro Bela Vista II;
Bairro Santa Terezinha;
Bairro Champagne;
Bairro Fenachamp;
Bairro Vale Verde;
Bairro Guarani;
Bairro Três Lagoas (Barragem);
Bairro São José;
São Jorge;
Bairro Tamandaré.

Pista Atlética e de caminhada (4)

Ginásio Municipal de Esportes;
Complexo Esportivo do Bairro São Francisco;
Campo do Juvenil;
Parque da Estação;
Passeio da Barragem.

Parquinhos Infantis (25)

Praça Martini & Rossi - Centro;
Praça da Ermida - Centro;
Praça Abramo Canini - Centro;
Praça da Biblioteca Municipal – Centro;
Praça Champolina – Centro;
Praça Bairro Vale dos Pinheiros (2);
Praça Bairro Chácaras;
Praça Bairro Vale Verde;
Praça Bairro Ferroviário;
Praça Bairro Bela Vista I;
Praça Bairro Bela Vista II;
Praça Santa Terezinha;
Praça loteamento Fenachamp;
Praça São Francisco (2);
Ginásio Municipal de Esportes;
Praça Guarani;
Praça Borghetto;
Praça São Roque;
Praça São Miguel; 
Praça Bairro Três Lagoas (Barragem);
Praça São José de Costa Real;
Praça Marcorama;
Praça Bairro São José;
Parque da Estação;
Praça Armando Peterlongo;
Praça Bairro Tamandaré.

Projetos de Incentivo ao Esporte

DECRETO Nº 5.208, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026.

REGULAMENTA A LEI Nº 5.620, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023 PARA CONCEDER INCENTIVO FINANCEIRO À ATLETA DO MUNICÍPIO DE GARIBALDI.

Concessão de incentivo financeiro ao atleta Bruno Rossi Balbinot, no valor de até R$ 26.302,00 (vinte e seis mil, trezentos e dois reais).

DECRETO Nº 5.209, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026.

REGULAMENTA A LEI Nº 5.620, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023 PARA CONCEDER INCENTIVO FINANCEIRO À ATLETA DO MUNICÍPIO DE GARIBALDI.

Concessão de incentivo financeiro ao atleta Lorenzo Guaragni Montemaggiore, no valor de até R$ 29.985,00 (vinte e nove mil, novecentos e oitenta e cinco reais).

INCENTIVO ÀS ENTIDADES ESPORTIVAS – ANO 2025

Seleção de entidades do município de Garibaldi para a prática das mais diversas atividades esportivas:

Artes Marciais – Incentivo à prática de ARTES MARCIAIS que tem por objeto oferecer às crianças e adolescentes do Município a oportunidade de participar em competições de jiu-jitsu em nível estadual, nacional e internacional, com repasse para o ano de 2025 no valor de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais), através do Termo de Fomento nº 028/2025.

Bocha – Incentivo à prática do esporte de BOCHA no município de Garibaldi, por meio da manutenção de escolinha voltada a crianças com idade entre 6 e 14 anos, oferecendo a elas a oportunidade de conhecer, vivenciar e desenvolver habilidades nesse esporte tradicionalmente praticado na comunidade, com repasse para o ano de 2025 no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), através do Termo de Fomento nº 030/2025.

Bolão – Incentivo à prática de atividades do esporte BOLÃO para crianças jovens e adultos garibaldenses, para oferecer um serviço de estímulo ao esporte e a integração das equipes com a sociedade, promovendo o intercâmbio de atletas de todas as regiões do país, com repasse no ano de 2025 no valor de R$ 24.830,00 (vinte e quatro mil e oitocentos e trinta reais), através do Termo de Fomento nº 023/2025.

Campeonato de Futebol de Sábado – Incentivo à prática de FUTEBOL DE CAMPO para atletas de 16 (dezesseis) até 39 (trinta e nove) anos, na categoria masculina, aos sábados, para oferecer um serviço de convivência com ênfase na formação de caráter e difusão da qualidade de vida através do esporte, tudo através do Projeto “CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL DE SÁBADO”, com repasse para o ano de 2025 no valor de R$ 24.962,35 (vinte quatro mil, novecentos e sessenta e dois reais e trinta e cinco centavos), através do Termo de Colaboração nº 031/2025.

Ciclismo – Incentivo à prática de CICLISMO no Município, através de atividades, ações e visitas à rede de ensino pública e privada, demonstrando-se que o Município possui estradas e rotas para prática da modalidade. Incentivar a adesão de crianças, jovens e adultos ao ciclismo. Também desenvolver competições no município, bem como, representar o município em competições de nível municipal, estatual e/ou nacional, com repasse no ano de 2025 no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), através do Termo de Colaboração nº 026/2025.

Futebol (06 a 15 anos) – Incentivo à prática de FUTEBOL DE CAMPO para crianças garibaldenses de 06 (seis) a 15 (quinze) anos, para que assim possamos formar além do atleta, cidadãos conscientes dos seus direitos e dos valores que sustentam a sociedade, com repasse no ano de 2025 no valor de R$ 52.485,90 (cinquenta e dois mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e noventa centavos), através do Termo de Colaboração nº 025/2025.

Futebol (Sub 17 e Sub 19) – Incentivo à prática FUTEBOL DE CAMPO CATEGORIA SUB 17 e SUB 19, oferecendo aos adolescentes e jovens garibaldenses a oportunidade de se integrarem dentro de um convívio social, educacional e moral junto à comunidade em que façam parte, com repasse para o ano de 2025 no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), através do Termo de Colaboração nº 027/2025.

Futsal (06 a 15 anos) – Incentivo à prática de aulas de FUTSAL para crianças de 06 (seis) a 15 (quinze) anos, visando não formar apenas o atleta, mas, também, cidadãos com caráter e dignidade por uma sociedade melhor, com repasse no ano de 2025 no valor de R$ 59.948,10 (cinquenta e nove mil, novecentos e quarenta e oito reais e dez centavos), através do Termo de Colaboração nº 024/2025.

Tênis – Incentivo à prática do esporte TÊNIS, às crianças e adolescentes do município de Garibaldi, tendo em vista a busca por diferentes atividades, na tentativa de se criar uma cultura esportiva cidadã que venha auxiliar o papel da família e da escola na formação dos jovens. Este esporte deverá ser oferecido no contraturno escolar, em turmas de 10 (dez) pessoas, para crianças e adolescentes de ambos os sexos, na faixa de 06 à 15 anos, com repasse no ano de 2025 no valor de R$ 46.900,00 (quarenta e seis mil e novecentos reais), através do Termo de Colaboração nº 029/2025.

 

 

 

 

 

Documentos

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ENDEREÇO

Rua Júlio de Castilhos nº 254 - CP 21
Bairro Centro - Garibaldi - RS
CEP 95720-000

ATENDIMENTO

Segunda a Sexta-feira
Manhã: 8h às 11h30min
Tarde: 13h30min às 17h