A Lei Municipal n.º 3.986/2009, instituidora do PROCON, criou dois Órgãos do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor- SMDC.
O primeiro órgão é a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor- PROCON -, destinado a promover ações direcionadas à educação, orientação, proteção e defesa do consumidor e coordenar a política do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor.
O segundo órgão criado foi Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor- CONDECON que, após a nova lei (Lei Municipal 3.986/2009), passou a ter alteração em sua estrutura, competência e atribuições.
O CONDECON tem como atribuições atuar na formulação de estratégias e diretrizes para a política municipal de defesa do consumidor; Gerir, através do conselho gestor, a utilização dos valores e recursos depositados no Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor oriundos de aplicação de multas previstas na legislação vigente, dentre outros recursos. O Presidente do CONDECON é o Coordenador Executivo do PROCON.
Com a Municipalização do PROCON, o Município de Garibaldi passou a ter um órgão integrado ao Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, vinculado ao Ministério da Justiça.
Objetivos e funções do PROCON:
A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor- PROCON possui vários objetivos permanentes, em especial ressaltamos os seguintes:
a) promover a cidadania através da orientação aos consumidores e fornecedores sobre seus direitos e deveres;
b) receber reclamações de consumidores e expedir Carta de Investigação Preliminar aos fornecedores para prestarem informações sobre as reclamações apresentadas;
c) realizar audiência de conciliação;
d) promover projetos contínuos de educação para o consumo;
e) instaurar, instruir e concluir processos administrativos sancionatórios para apurar infrações relativas as relações de consumo, sempre garantindo a ampla defesa como princípio constitucional. A função precípua é a orientação e educação para as relações de consumo.
Coordenação:
A legislação vigente determina que todos os componentes da estrutura do PROCON devem ser obrigatoriamente servidores da Prefeitura.
A Coordenação do PROCON é realizada pela servidora pública Luciana Lima Saleh (atua como Coordenadora Executiva) que também é advogada.
Quando o cidadão pode procurar o PROCON:
O cidadão pode procurar o PROCON para resolver conflitos existentes nas relações de consumo (compra de produtos e serviços).
Para tanto deverá comparecer com a cópia dos documentos que formaram a relação de consumo (cópia da RG, cópia da nota fiscal, cópia do contrato ou fatura de cobrança,procuração (retirar no procon, pois temos o modelo) etc...).
São várias as espécies de reclamações que podem ser formalizadas pelo PROCON:
1) Vício de qualidade do produto;
2) Cobrança indevida;
3) Descumprimento da oferta anunciada;
4) o exercício do direito de arrependimento;
5) direito a liquidação antecipada do débito com desconto, dentre outras reclamações.
O PROCON atua apenas na esfera administrativa, mas pode encaminhar os consumidores que necessitem de assistência jurídica à Defensoria Pública, ou, dependendo do caso, ao Ministério Público.
Em julho de 2010, a Coordenadoria recebeu a certificação do Ministério da Justiça pela capacitação ao curso em direito do consumidor, obtendo aprovação com nota 100.
Contato:
Fone/fax: (54) 3462-8170
e-mail: procon@garibaldi.rs.gov.br
Endereço: Edifício Santa Rosa - Rua Borges de Medeiros, 37, sala 03 - térreo - Centro
Horário: das 8h30min às 11h30min e 13h30min às 16h30min