Prefeitura Municipal de Garibaldi

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Procon de Garibaldi

Procon de Garibaldi

A Lei Municipal n.º 3.986/2009, instituidora do PROCON, criou dois Órgãos do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor- SMDC.

O primeiro órgão é a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor- PROCON -, destinado a promover ações direcionadas à educação, orientação, proteção e defesa do consumidor e coordenar a política do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor.

O segundo órgão criado foi Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor- CONDECON que, após a nova lei (Lei Municipal 3.986/2009), passou a ter alteração em sua estrutura, competência e atribuições.

O CONDECON tem como atribuições atuar na formulação de estratégias e diretrizes para a política municipal de defesa do consumidor; Gerir, através do conselho gestor, a utilização dos valores e recursos depositados no Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor oriundos de aplicação de multas previstas na legislação vigente, dentre outros dentre outros recursos. O Presidente do CONDECON é o Coordenador Executivo do PROCON.

Com a Municipalização do PROCON, o Município de Garibaldi passou a ter um órgão integrado ao Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, vinculado ao Ministério da Justiça.

Objetivos e funções do PROCON:

A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor- PROCON possui vários objetivos permanentes, em especial ressaltamos os seguintes:

a) promover a cidadania através da orientação aos consumidores e fornecedores sobre seus direitos e deveres;

b) receber reclamações de consumidores e expedir Carta de Investigação Preliminar aos fornecedores para prestarem informações sobre as reclamações apresentadas;

c) realizar audiência de conciliação;

d) promover projetos contínuos de educação para o consumo;

e) instaurar, instruir e concluir processos administrativos sancionatórios para apurar infrações relativas as relações de consumo, sempre garantindo a ampla defesa como princípio constitucional. A função precípua é a orientação e educação para as relações de consumo.

Coordenação:

A legislação vigente determina que todos os componentes da estrutura do PROCON devem ser obrigatoriamente servidores da Prefeitura.

A Coordenação do PROCON é realizada pela servidora pública Luciana Lima Saleh (atua como Coordenadora Executiva) que também é advogada.

Quando o cidadão pode procurar o PROCON:

O cidadão pode procurar o PROCON para resolver conflitos existentes nas relações de consumo (compra de produtos e serviços).

Para tanto deverá comparecer com a cópia dos documentos que formaram a relação de consumo (cópia da RG, cópia da nota fiscal, cópia do contrato ou fatura de cobrança,procuração (retirar no procon, pois temos o modelo) etc...).

São várias as espécies de reclamações que podem ser formalizadas pelo PROCON:

1) Vício de qualidade do produto;

2) Cobrança indevida;

3) Descumprimento da oferta anunciada;

4) o exercício do direito de arrependimento;

5) direito a liquidação antecipada do débito com desconto, dentre outras reclamações.

O PROCON atua apenas na esfera administrativa, mas pode encaminhar os consumidores que necessitem de assistência jurídica à Defensoria Pública, ou, dependendo do caso, ao Ministério Público.

Em julho de 2010, a Coordenadoria recebeu a certificação do Ministério da Justiça pela capacitação ao curso em direito do consumidor, obtendo aprovação com nota 100.

Em breve, o PROCON de Garibaldi estará integrado ao SINDEC.  

Contato:

Fone/fax: (54) 3462.8170
e-mail: procon@garibaldi.rs.gov.br
Endereço: Rua Irmão José Sion, 390, (antiga Vinícola Pindorama), Bairro Centro em Garibaldi-RS CEP 95720-000
Horário: das 8h30min às 11h30min e 13h30min às 16h30min

Procon de Garibaldi: Última notícia

06/03/2012

SINE e Procon em novo endereço

SINE e Procon em novo endereço

O SINE e o Procon começaram a semana atendendo em novo endereço. Desde a segunda-feira, dia 05, os dois órgãos estão atendendo na Rua Irmão José Sion, 390, (antiga Vinícola Pindorama), em frente à Escola Santo Antônio. A mudança de local foi realizada visando um espaço mais amplo e com acessibilidade para melhor receber ao público que utiliza os serviços.

As novas instalações contam com diversos espaços como recepção, na qual as pessoas podem aguardar pelo atendimento de forma mais cômoda e segura, salas para atendimentos, além de um espaço destinado para reuniões e outro para as entrevistas de empregos.

O horário de atendimento do SINE é o mesmo do Centro Administrativo, das 8h às 11h30min e das 13h15min às 17h, e o telefone para contato é o 3462-1499.

O Procon possui um horário diferenciado de atendimento ao público: das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min. O telefone do Procon foi alterado. A partir desta semana, quem quiser contatar a entidade, poderá fazê-lo através do telefone 3462-8170 ou do e-mail procon@garibaldi.rs.gov.br.

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