Secretário: Ivanir Lazzari
À Secretaria Municipal de Meio Ambiente compete:
Coordenar ações e executar projetos e atividades de preservação e recuperação ambiental
Definir e expedir normas técnicas legais e procedimentos, visando a proteção ambiental do Município
Identificar, implantar e administrar unidades de conservação e outras áreas protegidas, visando a conservação de mananciais, ecossistemas naturais, flora e fauna, recursos genéticos e outros bens de interesses ecológicos, estabelecendo normas a serem observadas nessas áreas, obedecendo à legislação estadual e federal existentes
Estabelecer diretrizes específicas para a conservação e recuperação de mananciais e participar da elaboração de planos de ocupação de áreas de drenagem de bacias e sub-bacias hidrográficas
Aprovar e fiscalizar a implantação de regiões, setores e instalações para fins industriais e parcelamentos de qualquer natureza, bem como, quaisquer atividades que utilizem recursos naturais renováveis e não renováveis
Autorizar, de acordo com a legislação vigente, o corte e a exploração racional ou quaisquer outras alterações de cobertura vegetal nativa, primitiva ou regenerada
Acompanhar e analisar os estudos de impacto ambiental e análise de risco, das atividades que venham a se instalar no Município
Conceder licenciamento ambiental para a instalação das atividades sócio-econômicas utilizadoras de recursos ambientais e com potencial poluidor
Propor, implementar e acompanhar, em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, os programas de educação ambiental no Município
Promover medidas de combate à poluição ambiental, fiscalizando, diretamente ou pôr delegação, seu cumprimento
Administrar as reservas biológicas municipais;
Realizar os serviços de ajardinamento, arborização e conservação de praças, parques e jardins públicos e cemitérios
Executar os serviços de coleta e destinação final do lixo ou ainda exercer a fiscalização sobre estes serviços quando realizados por terceiros








